Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) é responsável por exercer a fiscalização de trânsito nas rodovias federais, atuando como entidade executiva rodoviária da União.
Dentro de seu escopo, portanto, está a autuação e aplicação de penalidades que são procedimentos administrativos essenciais para educar e coibir comportamentos inadequados no trânsito em busca do respeito, da ordem e da segurança viária.
Sistema Nacional de Trânsito
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) conta com órgãos colegiados conhecidos como Juntas Administrativas de Recursos de Infração (JARI) que têm a incumbência de analisar os recursos apresentados pelos cidadãos que discordam das multas aplicadas por infrações de trânsito.
Neste ano de 2024 a JARI já julgou mais de 26 mil recursos dos cidadãos e destes, as principais alegações identificadas foram: insubsistência do auto de infração, pedido de efeito suspensivo e irregularidade no preenchimento do auto de infração.
Outras alegações também foram motivo de análises pelos membros da JARI como, ausência de sinalização, ilegibilidade da imagem que demonstra o cometimento da infração e falha de instalação ou aferição do equipamento que registra a infração.
Para todos esses casos, o DNIT já disponibilizou de forma proativa, o acesso a diversas informações ao cidadão com o objetivo de esclarecer e sanar dúvidas a respeito da fiscalização e penalizações, comumente alegados em sede de Recurso Administrativo.
Sobre a ausência de notificação (insubsistência do Auto de Infração de Trânsito – AIT), o DNIT possui um processo consistente de registro e lavratura de Auto de Infração e expede regularmente as notificações por meio postal e, ainda, publica no Diário Oficial da União (DOU) e disponibiliza no Portal de Multas os editais completos das autuações e penalidades.
Em relação ao controle de tráfego (irregularidade no preenchimento do AIT), os meios de fiscalização e informações obrigatórias estão alinhados às disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentações do CONTRAN.
Quando o recurso se refere ao tipo e local de instalação dos equipamentos de fiscalização, o interessado também pode procurar por informações no site do DNIT.
Todo cidadão cadastrado no Portal de Multas do DNIT pode acompanhar o trâmite dos recursos apresentados, bem como visualizar o Resultado do Julgamento, que também constará da Notificação de Decisão.
Caso o cidadão ainda queira informações sobre o teor do julgamento, este deverá ser solicitado pelos canais de atendimento ao cidadão por meio do e-mail: multas@dnit.gov.br ou por telefone (61) 3315-4000 das 09h às 17h (de segunda a sexta).