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Lula sanciona hoje a regulamentação da Reforma Tributária

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Nesta quinta-feira (16), o  presidente Lula (PT) sanciona, com vetos, o principal projeto de lei que regulamenta a Reforma Tributária,  aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado após décadas de negociações. A assinatura vai ser no Palácio do Planalto, em Brasília.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os vetos miram questões técnicas, que não afetam “as decisões de mérito do Congresso”.

Entenda o que muda

A Reforma Tributária promete simplificar o sistema de arrecadação e tornar a tributação mais transparente no Brasil.

Para isso, será feita uma “fusão de tributos”: hoje, existem cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins –  que, com a reforma, serão transformados em dois: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços):

O IBS será compartilhado entre estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS

O CBS substituirá tributos federais como o PIS, Cofins e o IPI.

Essas mudanças entram em fase de testes em 2026, com a implementação final em 2033.

A reforma também prevê a criação do Imposto Seletivo, que aplica uma alíquota maior que a comum (27,97%) sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Por exemplo: bebidas alcoólicas, produtos de fumo e apostas.

Além disso, inclui a isenção tributária sobre a cesta básica, que abrange alimentos essenciais como arroz, feijão, leite e outros itens. Alguns produtos, como a carne e o peixe, também estarão livres de tributos.

A reforma também prevê a criação de uma “cesta básica estendida”, com isenção parcial para outros alimentos, como água mineral e fraldas.

Objetivo da reforma

O objetivo da reforma é criar o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um sistema tributário usado em diversos países do mundo, que pode facilitar, tornar mais transparente e simplificar a tributação no país. No Brasil, isso acontecerá dualmente, com a criação do CBS e do IBS.

O que vale a partir da sanção?

Segundo o texto da reforma, partir desta quinta — quando o projeto passa a ser lei —, entram em vigor as seguintes regras:

Fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (varia atualmente de 1,5% a 3,75%);

Fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.

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Imagem em destaque: Ricardo Stuckert

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