Medida da Secretaria Nacional de Trânsito vale para categorias A e B e inclui candidatos à carteira provisória
O governo federal determinou que candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverão realizar exame toxicológico como parte do processo de habilitação. A medida foi oficializada por meio de um ofício enviado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de todo o país.
A nova exigência passa a valer já na etapa inicial, ou seja, para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), conhecida como carteira provisória. A regra abrange candidatos das categorias A (motocicletas) e B (automóveis), ampliando a obrigatoriedade do exame, que antes era restrita principalmente a motoristas profissionais.
A Permissão para Dirigir tem validade de 12 meses. Durante esse período, o condutor não pode cometer infrações graves ou gravíssimas, nem reincidir em infrações médias. Caso cumpra essas condições, o motorista poderá solicitar a CNH definitiva ao final do prazo.
Segundo o governo, a medida tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito e reduzir o número de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas. O exame toxicológico é capaz de identificar o consumo de drogas em um período mais amplo, funcionando como uma ferramenta preventiva para garantir que novos condutores estejam aptos a dirigir com responsabilidade.
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Imagem em destaque: DETRAN / DF