Nova regra obriga bancos a congelarem contas de operadores sem autorização em até 24 horas após notificação do Ministério da Fazenda
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (25), a regulamentação que permite o bloqueio de contas bancárias e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização no Brasil.
A medida regulamenta o decreto assinado na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece as regras que deverão ser seguidas por bancos e instituições de pagamento para impedir a movimentação financeira de empresas consideradas irregulares.
A resolução nº 5.320 entra em vigor no dia 28 de agosto e determina que as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) realizem o bloqueio das contas em até 24 horas após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Pelas novas regras, o procedimento começa quando a SPA identifica uma operação irregular. Após a emissão de um auto de constatação, a secretaria encaminha a ordem de bloqueio às instituições financeiras, que deverão impedir imediatamente a movimentação dos recursos.
A determinação alcança contas de depósito à vista, contas poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas que explorem apostas de quota fixa sem autorização legal.
Além do bloqueio dos valores já existentes nas contas, bancos e instituições de pagamento deverão recusar novas transferências destinadas, direta ou indiretamente, aos operadores irregulares. O objetivo é impedir que empresas clandestinas continuem movimentando recursos pelo sistema financeiro durante investigações administrativas ou judiciais.
A regulamentação também prevê que o bloqueio poderá ser revertido caso uma decisão administrativa reconheça que o titular da conta não deveria ter sido atingido pela medida ou quando os recursos forem convertidos em depósito judicial.
Se houver decisão judicial definitiva determinando a perda dos valores, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos titulares, e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A norma regulamenta dispositivos da Lei nº 14.790/2023, que instituiu o marco legal das apostas de quota fixa, e do Decreto nº 13.033/2026. O governo afirma que a medida fortalece o combate às operações clandestinas e busca aumentar a fiscalização sobre o mercado de apostas esportivas no país.
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Imagem em destaque: Joédson Alves/Agência Brasil