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Nova portaria do Ministério do Trabalho prevê fiscalização e multas para empresas que abrirem em feriados sem acordo coletivo; atividades essenciais seguem autorizadas

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a Portaria nº 1.316, que altera as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A partir de agora, lojas e estabelecimentos comerciais só poderão abrir nesses dias se houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de trabalhadores e empregadores.

A medida encerra um processo de negociação iniciado em 2023, quando a norma foi publicada pela primeira vez. Desde então, sua entrada em vigor foi adiada pelo menos cinco vezes devido à resistência de representantes do setor empresarial. Neste ano, o governo criou uma comissão com representantes de empregadores e trabalhadores para buscar um consenso, que resultou na regulamentação anunciada.

Apesar da nova exigência, algumas atividades estão autorizadas a funcionar normalmente durante os feriados. Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias e serviços funerários, entre outros previstos na legislação.

A portaria também estabelece que, na ausência de um sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada pela federação ou confederação correspondente.

A nova regra vale exclusivamente para os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos permanece disciplinado pela Lei nº 10.101/2000, sem alterações.

Fiscalização e multas

O Ministério do Trabalho informou que empresas que descumprirem a nova norma poderão ser fiscalizadas e estarão sujeitas à aplicação de multas. No entanto, os estabelecimentos que já possuem convenção coletiva em vigor autorizando o trabalho em feriados não precisarão firmar um novo acordo.

Durante a assinatura da regulamentação, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida é resultado do diálogo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Segundo o ministro, a expectativa é que as entidades sindicais continuem negociando as condições para o funcionamento do comércio nos feriados, fortalecendo a negociação coletiva e garantindo maior segurança jurídica nas relações de trabalho.

Marinho ressaltou ainda que o governo continuará disponível para mediar eventuais negociações, mas destacou que a responsabilidade pelas futuras autorizações para o trabalho em feriados caberá às entidades representativas de trabalhadores e empregadores.

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Imagem em destaque:Tony Oliveira/Agência Brasília

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