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Medida permite votar fora da cidade onde o eleitor possui domicílio eleitoral; pedido pode ser feito pela internet ou nos cartórios

Eleitores que estarão fora de suas cidades no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço do TSE, selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e consultar os locais disponíveis.

Quem preferir o atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto.

Quem pode votar em trânsito?

O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Há diferenças nas regras de acordo com o local escolhido.

Quando o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem estiver em uma cidade localizada em outro estado poderá votar apenas para o cargo de presidente da República.

Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno.

Prazo para alteração

Alterações ou cancelamentos da solicitação de voto em trânsito também podem ser realizados até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar o pedido.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.

Eleitor que estiver no exterior

Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil também poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para o cargo de presidente da República.

Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão utilizar o voto em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.

Datas das eleições

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.

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Imagem em destaque: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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