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Nova resolução cria lista de impedimento de voo e estabelece punições mais rígidas para quem desrespeitar regras de segurança em aeroportos e aeronaves no Brasil

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta sexta-feira (6) novas regras para punir passageiros considerados indisciplinados em voos e aeroportos no Brasil. A medida prevê advertências, multas que podem chegar a R$ 17,5 mil e até proibição de embarque em voos domésticos por até 12 meses, dependendo da gravidade da infração.

A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência e cria um procedimento padronizado para lidar com comportamentos que violem normas ou comprometam a segurança durante viagens aéreas. Entre os principais pontos da resolução está a criação de uma lista nacional de impedimento de embarque, conhecida como “no-fly list”, que poderá impedir passageiros infratores de embarcar em aeronaves por determinado período.

De acordo com a ANAC, as infrações passam a ser classificadas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo. Nos casos mais leves, o passageiro poderá receber advertência ou ser retirado da aeronave antes da decolagem. Já em situações mais sérias, a agência poderá abrir processo administrativo que pode resultar em multas de até R$ 17,5 mil.

Nos episódios considerados gravíssimos — como agressões físicas, tentativa de acessar a cabine de comando, ameaças ou comportamentos que coloquem em risco a segurança do voo — o infrator poderá, além da multa, ser incluído na lista de restrição e ficar proibido de embarcar em voos domésticos por um período de seis a doze meses.

A nova regulamentação surge em meio ao aumento de casos de indisciplina na aviação brasileira. Apenas no último ano, foram registrados 1.764 episódios envolvendo passageiros, número significativamente maior em comparação com anos anteriores.

Segundo a agência reguladora, a medida busca reforçar a segurança no transporte aéreo e dar mais respaldo às tripulações e autoridades aeroportuárias diante de situações de agressão, tumultos ou desobediência às orientações de segurança.

A norma ainda precisa ser publicada no Diário Oficial da União e deverá entrar em vigor cerca de seis meses após a publicação, período destinado à adaptação das companhias aéreas, aeroportos e órgãos de segurança.

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Imagem em destaque: Rovena rosa

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