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Agência identificou medicamentos com características divergentes das originais e proibiu a comercialização de suplementos e produtos sem registro sanitário

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta sexta-feira (10), a apreensão de lotes falsificados do medicamento Mounjaro, utilizado no tratamento do diabetes tipo 2 e amplamente procurado para perda de peso. A decisão foi tomada após a fabricante identificar no mercado unidades com características diferentes das originais.

Segundo a resolução publicada pela Anvisa, os seguintes lotes não devem ser comercializados, distribuídos ou utilizados:

  • Mounjaro 10 mg: lote 855044;
  • Mounjaro 15 mg: lotes D880403, MJR 257 e D854901.

Entre as irregularidades encontradas estão lotes não reconhecidos pela fabricante, números de série incompatíveis, dispositivos de aplicação fora do padrão original e erros de grafia nas embalagens e rótulos, indicando falsificação.

Produtos sem registro

Além da apreensão dos medicamentos falsificados, a Anvisa proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de diversos produtos sem registro, notificação ou cadastro junto à agência. Os itens também são fabricados por empresas sem Autorização de Funcionamento.

A medida atinge produtos das seguintes empresas:

PSM Pennaforte Produtos Naturais Ltda.

  • Dia Forte Lótus Nutri;
  • Tribulus Terrestris com Maca Natumix;
  • Amora Branca Natumix;
  • Sucupira Natumix;
  • Espinheira Santa Natumix;
  • Mounjaro Natumix;
  • Ora Pro Nóbis Natumix;
  • Ozempic Natural Natumix.

Bálsamos Je’s Suplemento Natural Ltda.

  • Calm Je’s;
  • Lipo Je’s;
  • Bálsamo Je’s Algas Marinhas;
  • Cura Je’s;
  • Milagroso;
  • Liberta Álcool Je’s;
  • Virtuosa Je’s;
  • Ouvido Bem Je’s;
  • Bálsamo Je’s Colmavit 2.

Muwiz Indústria e Laboratório Ltda.

  • Mega Viril Lótus Nutri.

A Anvisa orienta que consumidores interrompam imediatamente o uso dos produtos irregulares e adquiram medicamentos apenas em estabelecimentos autorizados, sempre verificando a procedência e a autenticidade das embalagens.

A Resolução nº 2.693/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.

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Imagem em destaque: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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