A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta 6ª feira (27.se.2024) no DOU (Diário Oficial da União) uma Resolução 3.600/2024 que prorroga a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol. A resolução justifica que até a presente data não foi constatada a regularização dos produtos na Anvisa e a não comprovação da eficácia e segurança do fenol para uso em procedimentos e saúde em geral ou estéticos.
Em junho de 2024, o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) havia acionado a Justiça Federal para que a Anvisa restringisse a venda de fenol. A solicitação foi feita pouco mais de 2 semanas depois da morte do empresário Henrique Chagas, de 27 anos, que morreu depois de fazer o chamado “peeling de fenol”. A responsável pelo procedimento não era da área da saúde. A Anvisa então publicou no DOU, em junho de 2024, a resolução 2.384/2024 que trata da proibição do fenol em procedimentos de saúde em geral e estéticos no Brasil.
A nova publicação prorrogou tal medida por tempo indeterminado. A agência ainda afirma que os produtos devidamente regularizados junto a Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas não estão proibidos.