Novas exigências incluem capital mínimo, gestão de riscos e maior transparência para prestadoras de serviços de ativos virtuais
O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) novas regras para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e têm como objetivo aumentar a segurança do sistema financeiro, reduzir riscos para investidores e aproximar a regulamentação do setor às normas já aplicadas às instituições financeiras tradicionais.
As novas exigências foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte da regulamentação prevista no marco legal dos criptoativos.
O que muda
A partir de 2027, as SPSAVs deverão cumprir um conjunto de regras prudenciais, voltadas à preservação da saúde financeira das empresas e à proteção dos clientes.
Entre as principais exigências estão:
- adoção de políticas de gerenciamento de riscos;
- manutenção de capital mínimo para absorver eventuais perdas;
- divulgação periódica de informações financeiras e operacionais;
- cumprimento de regras de governança semelhantes às exigidas de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
Segundo o Banco Central, a medida segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Empresas afetadas
As SPSAVs são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos virtuais, como compra e venda de criptomoedas, custódia de ativos digitais e transferências entre clientes.
Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas passarão a ser enquadrados como instituições do Tipo 3, categoria que reúne entidades submetidas a exigências semelhantes às das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Transição será gradual
Para facilitar a adaptação do setor, as empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte.
O S4 reúne instituições sujeitas a um conjunto mais robusto de regras prudenciais, permitindo uma implementação gradual das novas exigências.
Ao mesmo tempo, o Banco Central determinou que instituições classificadas no Segmento 5 (S5), destinado a instituições financeiras de menor porte e submetidas a regras simplificadas, não poderão prestar serviços relacionados a ativos virtuais.
Segundo a autoridade monetária, esse tipo de operação exige um nível mais elevado de controle interno e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.
Regulamentação do setor avança
As novas regras fazem parte de um processo contínuo de regulamentação do mercado de criptoativos no Brasil.
Em novembro de 2025, o Banco Central publicou as primeiras normas para o funcionamento das plataformas de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAVs e estabelecendo critérios de autorização, governança, prevenção à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de criptomoedas passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais.
Com isso, as empresas passaram a ser obrigadas a manter o sigilo das informações e operações de seus clientes, conforme determina a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
Já em maio, o Banco Central tornou obrigatória a contratação de auditoria independente pelas empresas que atuam no mercado de ativos virtuais.
O que são as SPSAVs
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a criptomoedas, tokens e outros ativos digitais, incluindo intermediação de compra e venda, custódia e negociação desses ativos.
A criação dessa categoria foi prevista pela Lei nº 14.478, de 2022, conhecida como Marco Legal dos Criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como órgão responsável pela regulamentação e supervisão do setor no Brasil.
Segundo o BC, o objetivo das novas regras é fortalecer a confiança no mercado de ativos virtuais, aumentar a proteção dos investidores e reduzir os riscos de instabilidade no sistema financeiro.
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Imagem em destaque: Edgar Su