O primeiro voto apresentado no processo administrativo em que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apura responsabilidades associadas ao rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG) indicou uma multa de R$ 27 milhões a Gerd Peter Poppinga. Ele era o diretor-executivo de Ferrosos e Carvão da mineradora na época da tragédia, ocorrida em janeiro de 2019. A punição foi defendida por Daniel Maeda, diretor da CVM e relator do caso.
A audiência em que o voto foi apresentado aconteceu nesta terça-feira (1º). Após o voto de Maeda, houve um pedido de vistas do diretor Otto Lobo e o julgamento foi suspenso. Além de Poppinga, o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman também responde no processo aberto perante à CVM. O voto do relator, no entanto, defende sua absolvição.
O colapso da barragem liberou uma avalanche de rejeitos que ceifou 272 vidas, incluindo nessa conta dois bebês de mulheres grávidas. Foram registrados grandes impactos em diversos municípios da Bacia do Rio Paraopeba. Na época, as ações da Vale despencaram. A mineradora chegou a fechar no ano passado um acordo e pagar US$ 55,9 milhões para extinguir uma ação movida nos Estados Unidos, na qual acionistas cobravam indenização pelos prejuízos.
Criada em 1976, a CVM é responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Entre suas tarefas, atua de forma a nortear as boas práticas das corporações e dos comportamentos dos executivos.
No processo administrativo, estão em análise possíveis infrações cometidas por Poppinga e Schvartsman envolvendo o artigo 153 da Lei Federal 6.404/1976. Conforme o dispositivo, “o administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”.
O processo se desdobrou de um inquérito instaurado em 2019, meses após a tragédia, para averiguar o possível descumprimento de deveres fiduciários pelos executivos da Vale.
Um relatório de 38 páginas apresentado pelo relator reúne uma síntese dos argumentos da acusação e da defesa. Segundo o documento, auditorias externas contratadas pela Vale ignoraram recomendações técnicas que indicam que o fator de segurança mínimo de uma barragem deve ser 1,3. A barragem que se rompeu recebeu declarações de estabilidade em diferentes momentos, mesmo apresentando fatores de segurança abaixo de 1,1. Representantes da consultora alemã Tüv Süd, que realizou a última avaliação, afirmaram em diferentes momentos que foram pressionados pela Vale.
A acusação também indica que meses antes da tragédia houve um preocupante evento na instalação de um dreno profundo horizontal, na qual a mineradora não acionou o nível de emergência 1 ou 2. Aponta ainda que a governança da Vale se estruturava de forma que a alta administração somente recebia informações genéricas sobre o risco de rompimento de barragens. Tampouco tratava de forma isolada de cada estrutura. Segundo a acusação, ao criar estruturas e não participar de nenhum grupo que discute um tema que pode causar tanto prejuízo, o administrador atua de forma negligente e não pode usar a governança como desculpa.
Além disso, há menção a uma apresentação para a diretoria, ocorrida em outubro de 2018, em que dez barragens, incluindo a de Brumadinho, foram incluídas em uma lista classificada como “zona de atenção”. Dessa forma, Schvartsman e Poppinga teriam falhado em seu dever de diligência, entre outros motivos, porque não buscaram se informar em detalhes sobre os riscos, deixaram de ler relatórios, não tiveram o interesse de investigar as estruturas em “zona de atenção”, não se atentarem a variados sinais de alerta e não deram a devida importância à situação.
A defesa de Poppinga sustentou que sua diretoria tinha função gerencial e que seu papel era assegurar os recursos necessários, financeiros e humanos, e conferir a devida autonomia às áreas subordinadas. Alega que a única informação que recebeu foi sobre a barragem em Brumadnho ser segura.
Poppinga não teria participado da escolha das auditorias externas e nem caberia a ele revisar os trabalhos dos especialistas. Sua defesa argumenta ainda que a “zona de atenção” não indicava qualquer situação de gravidade, apenas que as barragens indicadas deveriam passar por manutenção em relação a algum aspecto específico, não necessariamente grave ou urgente.
Já os advogados de Schvartsman afirmaram que ele foi acusado exclusivamente por conta de seu cargo e que ele nunca teve conhecimento dos riscos envolvidos na barragem. Acrescentaram não ser razoável exigir que o presidente da empresa, com atribuições gerenciais e estratégicas, questionasse o fator de segurança das estruturas e duvidasse das informações fornecidas pelas áreas técnicas especializadas. Sustentaram ainda que a apresentação que listou as barragens “em zona de atenção” também assegurava que todas elas receberam declarações de estabilidade, de forma que não havia porque considerá-la como um sinal de alerta.
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Imagem em destaque: Divulgação/Bombeiros MG