Nesta quarta-feira 11, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena de feminicídio e adiciona outras circunstâncias consideradas agravantes da pena. O texto segue para a sanção presidencial
Em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, o crime passaria a figurar em um artigo específico, de acordo com a proposta. De 12 a 30 anos de prisão, a pena atual aumenta para 20 a 40 anos.
As novas circunstâncias que podem aumentar a pena incluem o assassinato da mãe ou da mulher que cuida de um indivíduo com deficiência, bem como os casos em que o crime se relaciona com:
– emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
– traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
– emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
Todas as circunstâncias criminosas incluem o participante ou coautor do assassinato.
A deputada Gisela Simona (União-MT), que é a relatora, afirmou que a matéria contribui para aumentar a proteção das mulheres vítimas de violência.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil.”
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Imagem em destaque: Mário Agra/Câmara dos Deputados