Nesta terça-feira (10), o deputado Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou um parecer favorável à Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados para um projeto de lei que concede anistia aos indivíduos envolvidos em atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. No entanto, o início da Ordem do Dia do Plenário impediu a análise do texto.
O substitutivo proposto por Valadares ao Projeto de Lei 2858/22, do ex-deputado Major Victor Hugo (GO) e outros seis apensados, prevê anistia para todos que participaram de atos por motivos políticos ou eleitorais ou que os apoiaram com doações, apoio logístico, serviços ou publicações nas mídias sociais entre 8 de janeiro de 2023 e a data de vigência da futura lei.
A medida beneficia, por exemplo, o ex-presidente, Jair Bolsonaro, que é investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por incitar os atos em vídeo publicado nas redes sociais.
O texto também perdoa os crimes praticados pelos extremistas inconformados com o resultado das eleições de 2022 que depredaram os palácios do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal e do Planalto em uma tentativa de perturbar a ordem pública.
Princípios jurídicos
“A depredação de patrimônios públicos, além da destruição de diversos patrimônios históricos e culturais como obras de arte, estátuas e monumentos entristecem a todos nós”, afirma Valadares no parecer.
“No entanto, as prisões desrespeitaram princípios jurídicos basilares como a presunção de inocência, a individualização das condutas e o direito ao contraditório”, acrescenta o relator.
O que será anistiado
A anistia garante aos envolvidos:
• perdão por crimes previstos no Código Penal relacionados às manifestações;
• o cancelamento de multas aplicadas pela Justiça;
• a manutenção dos direitos políticos;
• a revogação de medidas, transitadas em julgado ou não, que limitem a liberdade de expressão dos envolvidos em meios de comunicação social e em redes sociais.
As medidas se aplicam a todos que participaram de eventos antes ou depois do 8 de janeiro, desde que mantenham correlação com os fatos.
Por fim, o substitutivo define como abuso de autoridade a instauração de procedimento investigatório relacionado aos atos amparados pela anistia.
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Imagem em destaque: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados