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Decreto assinado pelo presidente estabelece cronograma para abertura do mercado de energia elétrica e cria regras para garantir o fornecimento durante a transição

O presidente assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta a abertura do mercado livre de energia elétrica para pequenos e médios consumidores. A medida permitirá que consumidores escolham de quem comprar a energia, em um modelo semelhante ao que já ocorre em outros serviços, como a telefonia.

A abertura será feita de forma gradual. Para consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão, a possibilidade de escolha está prevista para começar em novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo os residenciais, a abertura está prevista para novembro de 2028.

A mudança não altera as regras relacionadas à produção e à transmissão de energia, que continuarão submetidas a regulamentações específicas.

Como funcionará o mercado livre

Com a abertura do mercado, o consumidor poderá escolher o fornecedor de energia elétrica, em vez de permanecer exclusivamente no modelo tradicional de contratação.

O decreto estabelece as regras para a migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e também cria o chamado Supridor de Última Instância (SUI).

A função do SUI será garantir que o consumidor não fique sem energia caso a empresa escolhida deixe de prestar o serviço. Até o fim de 2030, essa responsabilidade ficará com as distribuidoras. Depois desse período, outros agentes poderão assumir a função.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por regulamentar a transição e estabelecer normas relacionadas à informação e à proteção dos consumidores.

Governo também regulamenta energia sustentável

Além do mercado livre de energia, o governo assinou outros três decretos voltados à expansão de combustíveis e tecnologias de menor emissão de carbono.

Para o setor aéreo, foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do combustível sustentável de aviação.

O programa prevê metas para redução das emissões do setor aéreo entre 2027 e 2037, com objetivo de diminuir as emissões em 10% no período.

Também foram regulamentados programas relacionados ao hidrogênio de baixa emissão de carbono, incluindo o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Captura e armazenamento de carbono

Outro decreto estabelece o marco regulatório para atividades de captura e armazenamento de carbono, consideradas estratégicas para a redução das emissões da indústria.

O Ministério de Minas e Energia ficará responsável por liderar a elaboração de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de estruturas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono.

O plano deverá ser revisado a cada dois anos e deverá orientar a expansão da infraestrutura necessária para o desenvolvimento dessa tecnologia no país.

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Imagem em destaque: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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