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A partir desta segunda-feira (3), documentos fiscais passam a contar com campos para IBS e CBS; em 2026, novos tributos ainda não serão efetivamente cobrados das empresas que cumprirem as regras da transição

As empresas brasileiras começaram, nesta segunda-feira (3), uma nova etapa de adaptação à Reforma Tributária. A partir de agora, documentos fiscais eletrônicos passam a contar com campos específicos para informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), dois dos novos tributos criados para substituir impostos atuais sobre o consumo.

A mudança faz parte do período de transição para o novo modelo de tributação e envolve empresas que não fazem parte do Simples Nacional e que emitem determinados documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Apesar do início do cronograma, a Receita Federal informou que, neste primeiro momento, notas fiscais emitidas sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente. A medida considera que empresas e sistemas ainda estão passando pelo processo de adaptação às novas exigências.

O que são IBS e CBS?

A CBS será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e a Cofins. Já o IBS será administrado de forma compartilhada por estados e municípios e substituirá o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal.

Os dois tributos fazem parte do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), criado pela Reforma Tributária com a proposta de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo.

Como será a transição?

Em 2026, as empresas que cumprirem as novas exigências estabelecidas pela Reforma Tributária, incluindo o correto preenchimento das informações nos documentos fiscais, não precisarão efetivamente pagar os novos tributos.

Durante a fase de testes, estão previstas alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS. Caso seja necessário recolher esses valores, a legislação prevê mecanismos de compensação com tributos federais, evitando que a etapa de transição represente um aumento permanente da carga tributária.

Quais documentos serão afetados?

A primeira fase da implementação alcança diferentes documentos fiscais eletrônicos utilizados pelas empresas para registrar operações comerciais e de prestação de serviços.

Entre eles estão:

  • NF-e: utilizada principalmente em operações de venda de mercadorias;
  • NFC-e: utilizada em vendas ao consumidor final;
  • CT-e: utilizado para documentar operações de transporte de cargas.

Os documentos passam a ter campos destinados às informações sobre o IBS e a CBS. A adaptação permitirá que empresas, governos e sistemas de fiscalização se preparem para a entrada gradual do novo modelo tributário.

A mudança não significa, neste momento, uma cobrança imediata dos novos impostos. O objetivo desta etapa é testar e adequar os sistemas antes da implementação definitiva do novo modelo de tributação previsto pela Reforma Tributária.

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Imagem em destaque: Brasil consultas

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