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Ministro do STF considerou que expressões de baixo calão extrapolam os limites do debate público, mas liberou o uso do bordão “nunca será” por entender que sua proibição configuraria censura

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo (7) manter parcialmente uma determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu publicações consideradas ofensivas feitas pelo vereador de Manaus Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, contra o pré-candidato ao governo do estado David Almeida (Avante).

O caso chegou ao Supremo após recurso apresentado pelo parlamentar contra uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, a Corte eleitoral determinou a retirada de conteúdos classificados como propaganda negativa e estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Entre as publicações questionadas, o vereador afirmava que David Almeida “nunca será governador” e utilizava palavras de baixo calão em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o recurso, Flávio Dino decidiu manter a remoção das postagens com conteúdo ofensivo, mas derrubou a proibição do uso da expressão “nunca será”. Segundo o ministro, a frase, isoladamente, faz parte do debate político e sua censura violaria a liberdade de expressão.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou o magistrado.

Na decisão, Dino também fez críticas ao uso de ataques pessoais e xingamentos no ambiente político, especialmente nas redes sociais. Para ele, esse tipo de comportamento compromete a qualidade do debate democrático e ultrapassa os limites da crítica legítima.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, destacou.

O ministro ressaltou ainda que parlamentares devem observar os princípios do decoro e da moralidade no exercício do mandato. Segundo Dino, críticas e divergências fazem parte do debate público, mas não podem servir de justificativa para agressões morais ou ofensas pessoais.

“Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público”, concluiu.

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Imagem em destaque: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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