A Justiça do Pará condenou a médica Lana Tiani Almeida da Silva após a profissional alegar, em vídeo publicado no Instagram, que o câncer de mama “não existe” e que a mamografia causaria inflamação, contrariando as principais evidências científicas e recomendações das autoridades de saúde.
No processo, movido pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), a juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da 9ª vara Cível e Empresarial de Belém, determinou que Lana retire imediatamente do ar as publicações.
Além disso, a decisão proíbe a médica de alegar que o exame da mamografia é prejudicial à saúde, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil, e de anunciar tratamentos que não tenham comprovação científica.
Na publicação que motivou o caso, Lana disse para “esquecer o Outubro Rosa”: — Câncer de mama não existe (…) Esqueçam a mamografia — falou. No mesmo vídeo, defendeu uma terapia sem evidências de reposição hormonal para reverter o quadro que, segundo ela, seria uma inflamação crônica por acúmulo de cálcio.
Na decisão, a juíza diz que “o perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível”.
Nas redes, Lana diz ser médica especialista em mastologia e ultrassonografia das mamas. No entanto, a plataforma do Conselho Federal de Medicina (CFM) aponta que não há especialidades cadastradas em seu nome. Após a repercussão do vídeo, o Conselho Regional de Medicina do Pará disse que o “fato será objeto de apuração”, mas destacou que o procedimento tramita sob sigilo.
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Imagem em destaque: Reprodução/Instagram