Nova regulamentação do Marco Civil da Internet prevê combate a golpes, anúncios enganosos e conteúdos criminosos; fiscalização ficará sob responsabilidade da ANPD.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas digitais que atuam no Brasil. A medida estabelece novas regras para responsabilização das empresas sobre conteúdos distribuídos em seus ambientes virtuais.
O texto também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao Marco Civil da Internet. O decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União.
Segundo o governo federal, as plataformas deverão atuar de forma “proativa e proporcional” para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos, além de cumprir integralmente a legislação brasileira.
A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, Lula também assinou um decreto voltado à proteção das mulheres no ambiente digital.
A nova regulamentação atualiza regras que estavam em vigor desde 2016, quando foi publicado o Decreto nº 8.771, responsável por detalhar as obrigações previstas no Marco Civil da Internet.
A mudança acontece após decisão do Supremo Tribunal Federal em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — trecho que trata da responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
De acordo com a Presidência da República, a atualização busca adequar a regulamentação às determinações do STF e fortalecer o combate a fraudes digitais, golpes online e novas formas de violência na internet.
Entre as novas medidas, o decreto obriga empresas que comercializam anúncios digitais a armazenarem dados que possam identificar autores de conteúdos fraudulentos, permitindo eventual responsabilização e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a disseminação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as empresas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas preventivas.
Já nos demais casos, a remoção de conteúdos poderá ocorrer após notificação, garantindo espaço para análise das plataformas, direito à informação aos envolvidos e possibilidade de contestação da decisão.
O decreto estabelece ainda que a atuação da ANPD será baseada na avaliação sistêmica das plataformas, considerando a diligência das empresas no combate a conteúdos ilícitos, e não decisões isoladas.
Serviços de mensageria privada, e-mails e plataformas de videoconferência ficaram fora das novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, em razão da garantia constitucional do sigilo das comunicações.
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Imagem em destaque: Fábio Rodrigues