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ANS estabelece limites para reajustes por mudança de faixa etária; aumento anual, porém, pode continuar sendo aplicado

Completar 60 anos não significa que a mensalidade do plano de saúde ficará congelada. No entanto, existem regras específicas para impedir que o consumidor seja penalizado com aumentos por mudança de faixa etária após essa idade.

Nos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004, a última faixa etária prevista pela regulamentação é a de 59 anos ou mais. Isso significa que o beneficiário não pode sofrer um novo reajuste simplesmente por completar 60, 61, 70 ou qualquer outra idade depois dos 59 anos.

A regra é importante porque o Estatuto da Pessoa Idosa também estabelece proteção contra práticas discriminatórias nos planos de saúde em razão da idade.

Reajuste anual é diferente

Embora não possa haver um novo aumento por mudança de faixa etária depois dos 59 anos nos contratos sujeitos às regras atuais, a mensalidade pode sofrer reajuste anual, desde que sejam observadas as regras aplicáveis ao tipo de plano.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, por exemplo, o percentual máximo de reajuste anual é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Por isso, um beneficiário com mais de 60 anos pode perceber aumento na mensalidade sem que isso signifique, necessariamente, um reajuste por idade.

E os planos antigos?

A situação pode ser diferente para contratos mais antigos.

Nos planos contratados entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, existem regras específicas para as faixas etárias. Para beneficiários com mais de 60 anos e pelo menos dez anos de vínculo com o plano, não pode ser aplicado reajuste por mudança de faixa etária.

Já os contratos anteriores a 2 de janeiro de 1999 precisam ser analisados de acordo com as condições previstas no próprio contrato e com as regras aplicáveis ao período.

Quando o aumento pode ser questionado?

O consumidor deve ficar atento quando a operadora informa que a mensalidade aumentou exclusivamente porque o beneficiário completou determinada idade.

Nos contratos sujeitos às regras atuais, um novo reajuste por faixa etária após os 59 anos não é permitido.

Também é importante verificar no boleto ou no comunicado enviado pela operadora qual foi o motivo do aumento. Reajuste anual e reajuste por mudança de faixa etária são mecanismos diferentes e possuem regras próprias.

O que o consumidor deve verificar

Antes de aceitar um aumento na mensalidade, é recomendável conferir:

  • o ano em que o plano foi contratado;
  • se o contrato é individual, familiar ou coletivo;
  • qual foi o motivo informado para o reajuste;
  • a faixa etária indicada no contrato;
  • o percentual aplicado;
  • e se o aumento corresponde a reajuste anual ou mudança de faixa etária.

Em caso de dúvida, o consumidor pode consultar a ANS e verificar as condições do contrato. Se entender que houve um aumento irregular, também pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou orientação jurídica.

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Imagem em destaque: OpenAi/Chat GPT

 

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