Pesquisa do Grupo Rabbit aponta que as escolas particulares brasileiras querem reajustar o valor de suas mensalidades entre 8% e 10% para o ano letivo de 2025. O índice representa o dobro da inflação projetada para este ano, de 4,73%, segundo o último Boletim Focus.
Segundo o estudo, Minas Gerais deve concentrar o maior reajuste, com uma alta média de 10%, seguido por São Paulo, com média de 9,5% de alta, e Rio de Janeiro, com 9%. A pesquisa não elencou a média do Espírito Santo.
Nas outras regiões do país, a projeção é que as mensalidades subam uma média de:
Centro-Oeste: 9%
Nordeste: 9%
Norte: 9%
Sul: 8%
O que é levado em conta no reajuste
Segundo o levantamento, as escolas adotaram a alta superior à inflação para recuperarem as perdas ocorridas na época da pandemia da Covid-19, “com a redução de alunos, e o aumento da inadimplência e dos descontos”.
Para além desse objetivo, os reajustes costumam ter três pilares de avaliação:
A inflação acumulada no período – nos últimos 12 meses, foi de 4,42%
Os reajustes nos salários dos professores, que geralmente contam com a correção do índice inflacionário;
Os investimentos realizados pela escola, que variam entre as instituições.
Direitos dos pais
A legislação nacional prevê o aprimoramento didático-pedagógico, gastos com pessoal e despesas gerais dos alunos inclusos nos reajustes. No entanto, as escolas devem apresentar aos responsáveis pelo estudante, em local de fácil acesso ao público, os detalhes desses reajustes para compreender o que está mais adequado para sua realidade, explica o Procon-SP.
“Os valores e demais condições contratuais devem ser informadas antecipadamente pelas instituições de ensino aos pais ou responsáveis, de forma clara e precisa”, diz o Procon.
Entre esses itens que a escola deve apresentar, cabe destacar:
Inflação;
Reajustes salariais dos professores e outros funcionários;
Impostos;
Números de inadimplência na escola;
Investimentos pedagógicos;
Investimentos em infraestrutura física.
Além disso, a escola também deve apresentar aos pais a proposta de contrato, valor da mensalidade com planilha de custos e o número de vagas por classe, em um período mínimo de 45 dias antes da data final para matrícula ou rematrícula.
Escola deve revisar o valor anualmente
A lei também determina que as escolas podem reajustar os valores das mensalidades anualmente – ou seja, a revisão não pode acontecer em um período inferior a um ano.
Caso o contrato de prestação de serviços previr a revisão ou reajustamento do valor das parcelas em prazo inferior a um ano (a contar da data de sua fixação), a cláusula será nula e não terá nenhum efeito.
A renovação contratual de 1 ano ou seis meses pode ser paga em doze ou seis parcelas mensais iguais, exceto quando previsto e especificado no contrato um plano alternativo de pagamento.
Os pais também não podem ser obrigados a pagar algum valor adicional e fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição. Todos esses custos devem estar compilados na mensalidade.
Além disso, estudantes já matriculados na instituição têm direito à rematrícula para o ano seguinte dentro dos prazos para rematrícula, exceto quando há inadimplência.
Também é proibida a suspensão de provas ou outras avaliações escolares, a retenção de documentos escolares ou a penalização pedagógica contra os alunos devedores.
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Imagem em destaque: Agência Senado