Contribuintes devem ficar atentos às regras e aos critérios de obrigatoriedade para evitar multas e pendências com o Fisco.
A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio. Durante esse período, milhões de contribuintes deverão prestar contas ao Fisco referentes aos rendimentos obtidos ao longo do ano-base anterior.
A entrega da declaração é obrigatória para pessoas físicas que se enquadram em determinados critérios estabelecidos pela Receita Federal. Entre eles estão contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual definido pelo órgão, obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis em valores elevados, realizaram operações na bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima do valor estipulado.
Também devem declarar aqueles que tiveram receita bruta anual proveniente de atividade rural acima do limite determinado ou que passaram à condição de residentes no Brasil durante o ano-base.
O envio da declaração é feito por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser acessado pelo computador ou pelo aplicativo oficial do órgão. Os contribuintes devem reunir documentos como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas, educacionais e recibos que possam ser utilizados para deduções.
Quem perder o prazo de entrega estará sujeito ao pagamento de multa por atraso, cujo valor mínimo é estabelecido pela Receita e pode aumentar conforme o tempo de demora e o imposto devido.
Além de evitar penalidades, o envio correto e dentro do prazo também garante ao contribuinte a possibilidade de receber a restituição mais cedo, caso tenha valores a receber.
A Receita Federal orienta que os contribuintes não deixem a declaração para os últimos dias, reduzindo o risco de erros, congestionamentos no sistema e eventuais pendências com o Fisco.
….
Imagem em destaque: Marcello Casal Jr/Agência Brasil