Medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições e proíbem publicidade institucional, inaugurações com candidatos e novas nomeações em órgãos públicos
Entraram em vigor neste sábado (4) as principais restrições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante o período de campanha. As medidas passam a valer três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro.
Entre as principais proibições, candidatos não poderão participar de inaugurações de obras públicas. Também fica suspensa a publicidade institucional de órgãos e entidades públicas, incluindo campanhas, obras e serviços, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os sites e canais oficiais dos governos federal, estaduais e municipais devem retirar do ar conteúdos que façam referência a candidatos ou que contenham nomes, imagens, símbolos ou marcas que possam promover agentes públicos. Apenas informações de utilidade pública poderão permanecer disponíveis.
Outra restrição é a proibição da contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos promovidos pelo poder público durante o período eleitoral. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão também ficam vedados, exceto em situações de emergência autorizadas previamente pela Justiça Eleitoral.
A legislação também impõe limitações à administração pública. Agentes públicos ficam proibidos de nomear, exonerar, transferir ou conceder vantagens a servidores, salvo nas exceções previstas em lei, como cargos em comissão, funções de confiança, serviços públicos essenciais e nomeações para o Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os candidatos aprovados em concursos públicos somente poderão ser nomeados caso o certame tenha sido homologado até o dia 4 de julho.
No campo financeiro, ficam suspensas as transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios, exceto para obras já iniciadas ou em situações de calamidade pública.
A partir deste domingo (5), os partidos políticos poderão realizar propaganda interna voltada aos filiados para divulgação de pré-candidaturas às convenções partidárias, que terão início em 20 de julho. No entanto, continua proibida qualquer propaganda externa em rádio, televisão ou outdoors antes do período autorizado pela legislação.
Nas eleições deste ano, os brasileiros irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja necessidade de segundo turno para os cargos do Executivo, a votação será realizada em 25 de outubro.
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Imagem em destaque: Marcelo Camargo/Agênai Brasil