Decisão fixa limite de até 35% para verbas indenizatórias e restringe criação de novos benefícios fora do teto constitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta sexta-feira (8) o acórdão que limita os chamados “penduricalhos” pagos a magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de carreiras jurídicas em todo o país.
O documento formaliza a decisão tomada pelo plenário da Corte em 25 de março, quando os ministros estabeleceram que a soma das verbas indenizatórias deverá respeitar o limite de até 35% do teto constitucional. Também foi mantida a possibilidade de pagamento de adicional por tempo de serviço, igualmente restrito a esse percentual.
Com repercussão geral, a decisão passa a orientar todo o Judiciário e demais órgãos, determinando que apenas verbas indenizatórias previstas em lei federal de caráter nacional poderão ficar fora do teto do funcionalismo público. Atualmente, o teto é de R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
O acórdão também determina o fim de benefícios considerados inconstitucionais, especialmente aqueles criados por resoluções administrativas ou normas estaduais e locais. Entre os pagamentos atingidos pela decisão estão auxílios como combustível, moradia, alimentação, creche e licenças compensatórias por acúmulo de acervo.
Pela tese fixada, a criação ou alteração de verbas remuneratórias e indenizatórias só poderá ocorrer por meio de lei federal aprovada pelo Congresso Nacional ou por decisão do próprio STF, reforçando o controle sobre os gastos públicos e a uniformização das regras no país.
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Imagem em destaque: Antonio Augusto / STF