O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro da candidatura e eleição de Luiz Cabral de Oliveira Filho, Lula Cabral (SD), à prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, no Grande Recife. A decisão foi dada pelo ministro Nunes Marques nesta terça-feira (29), reformando o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A eleição de Lula Cabral para assumir o cargo de gestor do município a partir de 1º de janeiro de 2025 havia sido posta sub judice pelo TRE-PE, que considerou a rejeição das contas do candidato pela Câmara Municipal em 2017, quando esteve à frente do executivo municipal.
Nunes Marques destacou que o Tribunal Regional Eleitoral se baseou em irregularidades que não foram previamente analisadas pelo Tribunal de Contas, violando o devido processo legal.
Na ausência de análise específica pelo órgão técnico sobre as irregularidades apontadas, a inelegibilidade do candidato foi afastada, prevalecendo o direito à elegibilidade e respeitando a manifestação da vontade popular.
Lula Cabral (SD) obteve 60.103 votos:46,64% da votação válida, contra 53.794 votos (41,74%) de Keko do Armazém (PP), que buscava a reeleição.
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Imagem em destaque: Alepe