Nova legislação estabelece regras para aquisição, uso e comercialização do equipamento, além de criar programa nacional de capacitação
As mulheres com 18 anos ou mais passam a poder adquirir, possuir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o Brasil. A autorização está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União.
A nova legislação permite a comercialização do equipamento desde que os produtos sejam aprovados pelos órgãos competentes. O objetivo é possibilitar o uso do spray para conter temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
A lei define como aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou de outros extratos vegetais autorizados. As especificações técnicas, como capacidade dos recipientes, concentração das substâncias e padrões de segurança, serão estabelecidas posteriormente por regulamentação do Poder Executivo.
Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitia a compra e o porte por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais. Com isso, apenas mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto.
Para efetuar a compra, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e declarar que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray deverão manter os registros das vendas por cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, serão obrigados a orientar as compradoras sobre o uso correto do equipamento e registrar as informações em um banco de dados que será criado pelo governo federal.
A legislação determina que o spray será de uso individual e intransferível, sendo proibida a comercialização de dispositivos que contenham substâncias letais ou de toxicidade permanente.
Uso restrito à legítima defesa
A norma estabelece que o uso do spray de pimenta será permitido exclusivamente em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. O emprego do equipamento deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.
Também fica restrita a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses modelos serão destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.
Programa de capacitação
A lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê orientações sobre os limites legais da legítima defesa, informações sobre violência doméstica, divulgação de canais de denúncia e campanhas educativas para incentivar o uso responsável do spray de pimenta.
Segundo a legislação, a implementação do programa ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação que ainda será publicada pelo governo federal.
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Imagem em destaque: OpenAi / Chat GPT