Decisão unânime considera inconstitucional trecho da Reforma Tributária que limitava o benefício a pessoas com deficiência moderada ou grave e excluía, entre outros casos, autistas com nível de suporte 1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), por unanimidade, derrubar a restrição prevista na Reforma Tributária que limitava a isenção de impostos na compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O julgamento analisou um trecho da Lei Complementar 214/2025, que estabelecia alíquota zero para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na compra de automóveis nacionais, mas restringia o benefício a pessoas com deficiência classificada como moderada ou grave.
Com a regra, pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com autismo de nível de suporte 1 poderiam ficar fora do benefício fiscal.
O entendimento do STF foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
Relator dos processos, o ministro Alexandre de Moraes considerou inconstitucional a exclusão de pessoas com deficiência leve e de pessoas com TEA nível 1.
“Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante o julgamento.
O voto de Moraes foi acompanhado pelos demais ministros presentes no plenário. Seguiram o relator Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin.
A decisão afasta, portanto, a diferenciação estabelecida pela legislação que restringia o acesso ao benefício tributário com base no grau da deficiência ou no nível de suporte do autismo.
A decisão do Supremo representa uma mudança importante nas regras previstas na Reforma Tributária para a aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com TEA, ampliando a proteção contra a exclusão desses grupos do benefício fiscal.
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Imagem em destaque: Luiz Silveira/STF