Regra em vigor desde 2025 permite contabilizar períodos trabalhados na infância, desde que haja comprovação documental ou testemunhal
Desde a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a reconhecer oficialmente o tempo de trabalho exercido na infância para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários. A medida consolidou um entendimento que já vinha sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A norma estabelece que períodos de trabalho infantil podem ser computados tanto em atividades rurais quanto urbanas, desde que o segurado consiga comprovar o exercício da atividade por meio de documentos e/ou testemunhas.
Embora a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbam o trabalho infantil, os tribunais superiores entendem que quem trabalhou precocemente não pode ser penalizado duas vezes: primeiro, por ter sido submetido a uma situação de vulnerabilidade; depois, pela perda de direitos previdenciários decorrentes desse período efetivamente trabalhado.
Com a regulamentação em vigor desde 2025, deixou de existir uma idade mínima para o reconhecimento do tempo de serviço exercido na infância. Dessa forma, o INSS pode analisar pedidos envolvendo atividades realizadas antes da idade permitida pela legislação trabalhista da época.
Como comprovar o período trabalhado
Para obter o reconhecimento do tempo de serviço, o segurado deve apresentar elementos que demonstrem a atividade exercida durante a infância. Entre as provas aceitas pelo INSS estão:
- Documentos escolares que indiquem incompatibilidade entre estudo e trabalho;
- Registros fotográficos;
- Declarações de sindicatos, associações ou entidades de classe;
- Bloco de produtor rural, notas fiscais e contratos de parceria;
- Certidões e documentos que apontem a atividade desenvolvida pelos pais;
- Depoimentos e declarações testemunhais compatíveis com a realidade apresentada.
Quais os impactos da regra
O reconhecimento desse período pode trazer benefícios importantes ao segurado, como:
- Antecipação da aposentadoria, devido ao acréscimo no tempo de contribuição;
- Possibilidade de aumento no valor do benefício, caso o tempo reconhecido permita o enquadramento em regras mais vantajosas;
- Valorização da trajetória de vida do trabalhador, reconhecendo a realidade de milhares de brasileiros que começaram a trabalhar ainda na infância.
Desafio continua sendo a comprovação
Apesar do avanço na garantia dos direitos previdenciários, a principal dificuldade continua sendo reunir provas, especialmente nos casos em que o trabalho foi realizado de maneira informal e sem registros oficiais.
Especialistas reforçam que o reconhecimento desse tempo pelo INSS não representa uma flexibilização das normas de proteção à infância. O trabalho infantil continua sendo proibido no Brasil. A medida tem caráter reparador, assegurando proteção previdenciária a pessoas que, ainda crianças, exerceram atividades laborais em contextos de vulnerabilidade social e econômica.
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Imagem em destaque: Sales Freitas